Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/08
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REJEIÇÃO LIMINAR
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00065061
Nº do Documento:SA2200806040179
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF DE LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 ART203 N1 A ART204 N1 ART209 N1 A.
CPC96 ART228 N1.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART12.
CPCI63 ART176 A G.
CPTRIB91 ART236 ART286 N1 H.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL 1968 PAG257.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED NOTA16 AO ART176.
Aditamento: