Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/08 |
| Data do Acordão: | 06/04/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR REJEIÇÃO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00065061 |
| Nº do Documento: | SA2200806040179 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF DE LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 ART203 N1 A ART204 N1 ART209 N1 A. CPC96 ART228 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART12. CPCI63 ART176 A G. CPTRIB91 ART236 ART286 N1 H. |
| Referência a Doutrina: | LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL 1968 PAG257. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED NOTA16 AO ART176. |
| Aditamento: | |