Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041147
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
TRANSPORTES PÚBLICOS.
PESSOAL.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:O art. 5º do DL nº 420/91, de 29/10, não abrange os revisores que, na sequência da automatização da cobrança dos transportes foram providos por concurso no lugar de encarregados de movimento (chefes de tráfego) - v. Decreto-Lei nº 24/87, de 17/6.
Nº Convencional:JSTA00054019
Nº do Documento:SA119970923041147
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:AMARAL, JOSÉ
Recorrido 1:CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 420/91 DE 1991/10/29 ART5.
DL 247/87 DE 1987/07/16 ART27 N4 N5 ART51 N4.
Aditamento: