Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022001 |
| Data do Acordão: | 09/23/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECLAMAÇÃO DIRECTOR DA ALFÂNDEGA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A impugnação da liquidação das receitas aduaneiras deve dirigir-se contra o acto em que a mesma se materializa e não contra a decisão do superior hierárquico da entidade liquidadora que confirma essa liquidação. II - A impugnação desse acto de liquidação ocorrido no domínio do CPCI rege-se pelas normas constantes deste código, nomeadamente aquelas que respeitam ao respectivo prazo. III - O início da contagem deste prazo ocorre no dia imediato àquele em que o contribuinte paga voluntariamente a quantia liquidada ou, na falta desse pagamento, no dia imediato àquele em que esse prazo de pagamento voluntário expira. |
| Nº Convencional: | JSTA00049904 |
| Nº do Documento: | SA219980923022001 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | FRICARNES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N2 ART167. ETAF84 ART21 N4 ART32 1 B ART41 N1 A. CPCI63 ART19 ART89 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13605 DE 1992/11/25 IN AP-DR 1995/04/13 PAG239. |
| Aditamento: | Se o recorrente, em recurso jurisdicional interposto para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um Tribunal Fiscal Aduaneiro, pretende alteração da matéria de facto sem relevo para a apreciação da questão de direito que é objecto do recurso, aquele Tribunal é competente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do recurso. |