Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022001
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECLAMAÇÃO
DIRECTOR DA ALFÂNDEGA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A impugnação da liquidação das receitas aduaneiras deve dirigir-se contra o acto em que a mesma se materializa e não contra a decisão do superior hierárquico da entidade liquidadora que confirma essa liquidação.
II - A impugnação desse acto de liquidação ocorrido no domínio do CPCI rege-se pelas normas constantes deste código, nomeadamente aquelas que respeitam ao respectivo prazo.
III - O início da contagem deste prazo ocorre no dia imediato àquele em que o contribuinte paga voluntariamente a quantia liquidada ou, na falta desse pagamento, no dia imediato àquele em que esse prazo de pagamento voluntário expira.
Nº Convencional:JSTA00049904
Nº do Documento:SA219980923022001
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N2 ART167.
ETAF84 ART21 N4 ART32 1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART19 ART89 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13605 DE 1992/11/25 IN AP-DR 1995/04/13 PAG239.
Aditamento:Se o recorrente, em recurso jurisdicional interposto para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um Tribunal Fiscal Aduaneiro, pretende alteração da matéria de facto sem relevo para a apreciação da questão de direito que é objecto do recurso, aquele Tribunal é competente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do recurso.