Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007832
Data do Acordão:10/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
CARREIRA CONCORRENTE
CARREIRA AFLUENTE
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
INTERESSE DIRECTO
CP
EXPLORAÇÃO FERROVIARIA
Sumário:I - O estabelecimento de uma carreira de camionagem pela C.P., em consequencia da redução do serviço ferroviario em rede secundaria de rendimento deficitario, depende de autorização do Governo, nos termos da base IX do Decreto-Lei n. 38246, de 9 de Maio de 1951.
II - A autorização para a compressão do serviço ferroviario e correlativo estabelecimento da carreira rodoviaria não deve ser concedida sem que previamente tenha sido proposto e aprovado um regime especial de exploração economica e este se mostre incapaz de afastar o deficit da exploração da rede.
Nº Convencional:JSTA00017981
Nº do Documento:SA119691031007832
Recorrente:JOAQUIM GUEDES FILHO & GENROS LDA
Recorrido 1:MINCOM - COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:994
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1968/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
L 2087 DE 1945/09/07.
DL 38246 DE 1951/05/09 BVII BIX BX.
LOSTA56 ART32.
D 37272 DE 1948/12/31 ART76.
RSTA57 ART46 N1.