Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/11
Data do Acordão:09/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
REFORMA DA CONTA
TAXA DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
Sumário:I – Uma interpretação da norma constante do artigo 73.º-B do CCJ de que resulte a fixação de um montante de taxa de justiça do processo judicial tributário sem limite máximo é inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da proporcionalidade, e incoerente, já que tal limite é aplicável ao processo judicial administrativo.
II – Nas questões relativas a execuções fiscais que sejam da competência dos tribunais tributários de 1.ª instância, nos termos do CPPT, a taxa de justiça é reduzida a metade, não sendo devida taxa de justiça subsequente – artigo 73.º-E, n.º 1, alínea h) do CCJ.
III – Quando o tribunal a não arbitre, a procuradoria é, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CCJ, igual a um décimo da taxa de justiça devida.
Nº Convencional:JSTA00067148
Nº do Documento:SA2201109140535
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND
Legislação Nacional:CCJ96 ART13 ART18 N2 ART41 ART73-E
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1031/06 DE 2007/04/11; AC STA PROC863/09 DE 2009/10/14; AC TC PROC946/05 DE 2007/03/28; AC TC PROC141/06 DE 2008/02/20
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