Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/11 |
| Data do Acordão: | 09/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS REFORMA DA CONTA TAXA DE JUSTIÇA PROCURADORIA |
| Sumário: | I – Uma interpretação da norma constante do artigo 73.º-B do CCJ de que resulte a fixação de um montante de taxa de justiça do processo judicial tributário sem limite máximo é inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da proporcionalidade, e incoerente, já que tal limite é aplicável ao processo judicial administrativo. II – Nas questões relativas a execuções fiscais que sejam da competência dos tribunais tributários de 1.ª instância, nos termos do CPPT, a taxa de justiça é reduzida a metade, não sendo devida taxa de justiça subsequente – artigo 73.º-E, n.º 1, alínea h) do CCJ. III – Quando o tribunal a não arbitre, a procuradoria é, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CCJ, igual a um décimo da taxa de justiça devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00067148 |
| Nº do Documento: | SA2201109140535 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF LEIRIA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART13 ART18 N2 ART41 ART73-E |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1031/06 DE 2007/04/11; AC STA PROC863/09 DE 2009/10/14; AC TC PROC946/05 DE 2007/03/28; AC TC PROC141/06 DE 2008/02/20 |
| Aditamento: | |