Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001740 |
| Data do Acordão: | 05/20/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e presentemente incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos respeitantes a delitos fiscais quando não ocorra todo o condicionalismo pressuposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78. II - E tal condicionalismo não se verifica quando, como no caso concreto, o processo embora respeitante a pretenso delito cometido antes do termo da 1 sessão legislativa a que se reporta o n. 1 do artigo 301 da Constituição da Republica Portuguesa, nunca esteve pendente em qualquer Auditoria Fiscal Aduaneira de Elvas, que o instruiu e julgou. |
| Nº Convencional: | JSTA00008210 |
| Nº do Documento: | SA219810520001740 |
| Data de Entrada: | 03/09/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEITÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/19/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE EVORA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 A. CP886 ART1. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART2 ART3 ART8 ART13 N1. CONST76 ART301 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N119 PAG885. AC STA DE 1978/05/12 IN AD N185 PAG183. AC STA DE 1978/12/06 IN AD N209 PAG639. |
| Aditamento: | Suscitada a questão da incompetencia em razão da materia, o conhecimento de tal questão precede a apreciação de toda e qualquer outra, designadamente as respeitantes a pressupostos processuais ou a nulidade. |