Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015210
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O recurso hierarquico de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações esta sujeito as formalidades estabelecidas nos diversos numeros do artigo 106 do Estatuto da Aposentação.
II - Havendo lugar a parecer da Procuradoria-Geral da Republica e mantendo-se a resolução impugnada, o prazo para a formação do indeferimento tacito apenas começa a partir da conclusão dessas formalidades e não esta dependente de qualquer notificação ao interessado.
III - O recurso contencioso interposto de acto tacito antes do termo daquele prazo carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00002323
Nº do Documento:SAP19850723015210
Data de Entrada:02/24/1983
Recorrente:NUNES , ACACIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:457
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3.
EA72 ART106.