Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015210 |
| Data do Acordão: | 07/23/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INDEFERIMENTO TACITO PRAZO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações esta sujeito as formalidades estabelecidas nos diversos numeros do artigo 106 do Estatuto da Aposentação. II - Havendo lugar a parecer da Procuradoria-Geral da Republica e mantendo-se a resolução impugnada, o prazo para a formação do indeferimento tacito apenas começa a partir da conclusão dessas formalidades e não esta dependente de qualquer notificação ao interessado. III - O recurso contencioso interposto de acto tacito antes do termo daquele prazo carece de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002323 |
| Nº do Documento: | SAP19850723015210 |
| Data de Entrada: | 02/24/1983 |
| Recorrente: | NUNES , ACACIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 457 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3. EA72 ART106. |