Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0390/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DE VIA PUBLICA
PEDIDO
REVISÃO OFICIOSA
TEMPESTIVIDADE
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Ainda que estejam em causa taxas municipais como a de ocupação da via pública, nada impede que o interessado solicite a revisão oficiosa da liquidação nos termos e no prazo do artº 78º, da LGT, independentemente de não ter anteriormente deduzido reclamação graciosa.
II - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
III - Sendo ilegal a liquidação da taxa e anulada esta na sequência do pedido de revisão oficiosa, o interessado tem direito a juros indemnizatórios, mas estes apenas são devidos após o prazo de um ano decorrido sobre a apresentação do pedido de revisão (artº 43º, nº 3, alínea c) da LGT).
Nº Convencional:JSTA000P16066
Nº do Documento:SA2201307100390
Data de Entrada:03/08/2013
Recorrente:B...., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: