Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29850B
Data do Acordão:10/12/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
CASO JULGADO.
PRESSUPOSTOS.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - Com o instituto do caso julgado pretende-se evitar que, em novo processo, o Tribunal possa validamente estatuir, de modo diverso, sobre o direito, situação ou posição jurídica concreta definida por uma anterior decisão, com desconhecimento dos bens jurídicos por ela reconhecidos e tutelados.
II - No processo conducente à fixação da indemnização, nos termos da parte final do nº 1, do artº 7° e do artº10º, do DL 256-A/77, de 17/6, não existe a fase judicial declarativa, a que se reporta a 1ª parte do nº 1, do citado artº 7°, uma vez que o Interessado aceitou a invocação da Administração, quanto à existência de causa legítima de inexecução.
III - Vê-se assim, que um dos pressupostos do pedido de - fixação de indemnização a que se alude em II, tem a ver com a existência de uma situação de concordância entre o Interessado e a Administração acerca da ocorrência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00054683
Nº do Documento:SA12000101229850B
Data de Entrada:05/16/2000
Recorrente:DIAMANTINO , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC29850 DE 1997/03/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1.
CPC67 ART498 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41363 DE 1998/12/03.
Aditamento: