Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29850B |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. CASO JULGADO. PRESSUPOSTOS. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Com o instituto do caso julgado pretende-se evitar que, em novo processo, o Tribunal possa validamente estatuir, de modo diverso, sobre o direito, situação ou posição jurídica concreta definida por uma anterior decisão, com desconhecimento dos bens jurídicos por ela reconhecidos e tutelados. II - No processo conducente à fixação da indemnização, nos termos da parte final do nº 1, do artº 7° e do artº10º, do DL 256-A/77, de 17/6, não existe a fase judicial declarativa, a que se reporta a 1ª parte do nº 1, do citado artº 7°, uma vez que o Interessado aceitou a invocação da Administração, quanto à existência de causa legítima de inexecução. III - Vê-se assim, que um dos pressupostos do pedido de - fixação de indemnização a que se alude em II, tem a ver com a existência de uma situação de concordância entre o Interessado e a Administração acerca da ocorrência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00054683 |
| Nº do Documento: | SA12000101229850B |
| Data de Entrada: | 05/16/2000 |
| Recorrente: | DIAMANTINO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC29850 DE 1997/03/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. CPC67 ART498 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41363 DE 1998/12/03. |
| Aditamento: | |