Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033242
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL.
REGISTOS E NOTARIADO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO CONFIRMATIVO.
CONCURSO PARA CONSERVADORES E NOTÁRIOS.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:I – O DL n.º 323/89, de 26/9, não veio atribuir aos actos dos Directores-Gerais natureza verticalmente definitiva.
II – O despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado em que se decidiu não se atender ao «pedido de alteração da ordem de preferências» que a recorrente formulara, sendo a ordem que ela queria alterar a relativa a um certo concurso para o preenchimento de determinados lugares de Conservador e Notário, é meramente confirmativo do acto pretérito em que aquela autoridade já nomeara a recorrente para um dos lugares do mesmo concurso.
III – É logicamente impossível que uma candidatura a lugares a preencher num certo concurso signifique que dele tacitamente se desistiu.
IV – A nomeação de uma Conservadora para um lugar a que concorreu não sofre de ilegalidade pelo facto de ela, num concurso diferente e posterior, se haver candidatado a um outro lugar e aí ter referido que o preferia àquele em que veio a ser colocada.
Nº Convencional:JSTA00062449
Nº do Documento:SA120050511033242
Data de Entrada:11/25/1993
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/09/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART21 ART22 ART23.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART67 N1.
Aditamento: