Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033242 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL. REGISTOS E NOTARIADO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO CONFIRMATIVO. CONCURSO PARA CONSERVADORES E NOTÁRIOS. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. |
| Sumário: | I – O DL n.º 323/89, de 26/9, não veio atribuir aos actos dos Directores-Gerais natureza verticalmente definitiva. II – O despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado em que se decidiu não se atender ao «pedido de alteração da ordem de preferências» que a recorrente formulara, sendo a ordem que ela queria alterar a relativa a um certo concurso para o preenchimento de determinados lugares de Conservador e Notário, é meramente confirmativo do acto pretérito em que aquela autoridade já nomeara a recorrente para um dos lugares do mesmo concurso. III – É logicamente impossível que uma candidatura a lugares a preencher num certo concurso signifique que dele tacitamente se desistiu. IV – A nomeação de uma Conservadora para um lugar a que concorreu não sofre de ilegalidade pelo facto de ela, num concurso diferente e posterior, se haver candidatado a um outro lugar e aí ter referido que o preferia àquele em que veio a ser colocada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062449 |
| Nº do Documento: | SA120050511033242 |
| Data de Entrada: | 11/25/1993 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/09/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART21 ART22 ART23. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART67 N1. |
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