Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019459 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA PROFESSOR PROVISORIO |
| Sumário: | I - Correspondendo a revogação com fundamento em ilegalidade a uma anulação graciosa, e portanto com efeitos ex tunc, deve a Administração, em tais casos, não so restabelecer a situação anterior a pratica do acto ilegal mas tambem procurar reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - No caso de desligação do serviço, tal como no de demissão, a reintegração da ordem juridica violada implica logicamente a necessidade de a autoridade competente praticar, com efeitos retroactivos, um acto administrativo de sentido contrario ao revogado, que o substitui e serve de base a reconstituição da situação actual hipotetica. III - Sendo, porem, a situação do recorrente a de professor provisorio, portanto de funcionario provido mediante contrato anual, o seu vinculo a função publica caducava no fim do respectivo ano lectivo, não sendo seguro - ao contrario do que o recorrente pretende - que, no caso de ele se apresentar a concurso, visse renovado esse vinculo, e logo desde 1 de Outubro, visto ele se encontrar, na qualidade de professor sem habilitações proprias, no ultimo lugar das prioridades legalmente estabelecidas (arts. 1 e 4 do DL 262/77). IV - Não pode, pois, o recorrente, reinvindicar vencimentos e contagem de tempo de serviço correspondentes ao periodo posterior ao fim do ano lectivo para que se encontrava contratado quando sobreveio o despacho, posteriormente revogado, a desliga-lo do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00021613 |
| Nº do Documento: | SA119890404019459 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | FONTE , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 ART4. |