Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019459
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
PROFESSOR PROVISORIO
Sumário:I - Correspondendo a revogação com fundamento em ilegalidade a uma anulação graciosa, e portanto com efeitos ex tunc, deve a Administração, em tais casos, não so restabelecer a situação anterior a pratica do acto ilegal mas tambem procurar reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - No caso de desligação do serviço, tal como no de demissão, a reintegração da ordem juridica violada implica logicamente a necessidade de a autoridade competente praticar, com efeitos retroactivos, um acto administrativo de sentido contrario ao revogado, que o substitui e serve de base a reconstituição da situação actual hipotetica.
III - Sendo, porem, a situação do recorrente a de professor provisorio, portanto de funcionario provido mediante contrato anual, o seu vinculo a função publica caducava no fim do respectivo ano lectivo, não sendo seguro - ao contrario do que o recorrente pretende - que, no caso de ele se apresentar a concurso, visse renovado esse vinculo, e logo desde 1 de Outubro, visto ele se encontrar, na qualidade de professor sem habilitações proprias, no ultimo lugar das prioridades legalmente estabelecidas (arts. 1 e 4 do DL 262/77).
IV - Não pode, pois, o recorrente, reinvindicar vencimentos e contagem de tempo de serviço correspondentes ao periodo posterior ao fim do ano lectivo para que se encontrava contratado quando sobreveio o despacho, posteriormente revogado, a desliga-lo do serviço.
Nº Convencional:JSTA00021613
Nº do Documento:SA119890404019459
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:FONTE , JOSE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 ART4.