Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31066A
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não ocorre a nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do CPC quando a contradição apontada se não verifica entre os fundamentos e a decisão, mas entre o que o reclamante entende ser a realidade e a situação de facto tal como ela
é acolhida na sentença e relativamente à qual, sem vício lógico, o Direito é aplicado.
II - Em tais circunstâncias, o que se imputa à sentença é um erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00035969
Nº do Documento:SA11992112431066A
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PEREIRA , MACARIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
LPTA85 ART76 N1 B.