Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190A/03 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ODONTOLOGISTAS. ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - São passíveis de suspensão de eficácia os actos negativos que, no entanto, produzem efeitos positivos como sucede quando deles resulta uma alteração da situação do requerente relativamente à possibilidade de exercício da actividade profissional que vinha exercendo. II - Não provoca grave lesão do interesse público a suspensão de acto de homologação de listas de candidatos acreditados e não acreditados para o exercício da actividade de odontologista, se a razão da inclusão dos candidatos na segunda lista é a falta de prova dos requisitos exigidos por lei e o exercício de tal actividade foi anteriormente tolerado pela Administração durante mais de uma década. |
| Nº Convencional: | JSTA00058895 |
| Nº do Documento: | SA1200302260190A |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 A B C. L 4/99 DE 1999/01/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40455 DE 1996/06/20.; AC STA PROC40772 DE 1996/07/31.; AC STA PROC42790 DE 1997/10/30. |
| Aditamento: | |