Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190A/03
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ODONTOLOGISTAS.
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO COM EFEITOS POSITIVOS.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - São passíveis de suspensão de eficácia os actos negativos que, no entanto, produzem efeitos positivos como sucede quando deles resulta uma alteração da situação do requerente relativamente à possibilidade de exercício da actividade profissional que vinha exercendo.
II - Não provoca grave lesão do interesse público a suspensão de acto de homologação de listas de candidatos acreditados e não acreditados para o exercício da actividade de odontologista, se a razão da inclusão dos candidatos na segunda lista é a falta de prova dos requisitos exigidos por lei e o exercício de tal actividade foi anteriormente tolerado pela Administração durante mais de uma década.
Nº Convencional:JSTA00058895
Nº do Documento:SA1200302260190A
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A B C.
L 4/99 DE 1999/01/27 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40455 DE 1996/06/20.; AC STA PROC40772 DE 1996/07/31.; AC STA PROC42790 DE 1997/10/30.
Aditamento: