Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024779
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ASSISTENTE HOSPITALAR
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
MUDANÇA DE CARREIRA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A integração de assistentes hospitalares na categoria de chefes de serviço hospitalar - no caso do Centro de Lisboa do Instituto de Oncologia de Francisco Gentil - teria de obedecer as regras transitorias fixadas no artigo 32, n. 1 e 4, do Decreto-Lei 445/85 de 24 de Outubro, segundo as quais os ditos assistentes, a data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei, teriam de preencher os seguintes requisitos: encontrarem-se "habilitados com o titulo de especialista" e terem sido "designados para exercer as funções de chefes de serviço".
II - Se aquela designação de assistentes hospitalares, feita em acta de reunião da Comissão Directiva do citado Instituto apenas foi publicitada por via de Ordem de Serviço em data posterior a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 445/85, não se verificava, relativamente a esses assistentes, um dos requisitos exigidos pelo n. 4 do artigo 32, pois não haviam sido, afinal "designados para exercer as funções de chefes de serviço".
III - Dando-se esse requisito como verificado, o despacho que nomeou chefes de serviço hospitalar do quadro do mesmo Instituto, esta viciado por erro de direito pois o seu autor aplicou inexactamente o n. 4 do artigo 32.
Nº Convencional:JSTA00029530
Nº do Documento:SA119891017024779
Data de Entrada:02/27/1987
Recorrente:WANDSCHNEIDER , LUIS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5732
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/11/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 445/85 DE 1985/10/24 ART32 N1 N4 ART38.
DRGU 38-A/84 DE 1984/05/09 ART3 M.
CONST89 ART266 N2 ART268 N2.
Referência a Doutrina:FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO PAG277-278.