Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024779 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ASSISTENTE HOSPITALAR CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES MUDANÇA DE CARREIRA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A integração de assistentes hospitalares na categoria de chefes de serviço hospitalar - no caso do Centro de Lisboa do Instituto de Oncologia de Francisco Gentil - teria de obedecer as regras transitorias fixadas no artigo 32, n. 1 e 4, do Decreto-Lei 445/85 de 24 de Outubro, segundo as quais os ditos assistentes, a data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei, teriam de preencher os seguintes requisitos: encontrarem-se "habilitados com o titulo de especialista" e terem sido "designados para exercer as funções de chefes de serviço". II - Se aquela designação de assistentes hospitalares, feita em acta de reunião da Comissão Directiva do citado Instituto apenas foi publicitada por via de Ordem de Serviço em data posterior a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 445/85, não se verificava, relativamente a esses assistentes, um dos requisitos exigidos pelo n. 4 do artigo 32, pois não haviam sido, afinal "designados para exercer as funções de chefes de serviço". III - Dando-se esse requisito como verificado, o despacho que nomeou chefes de serviço hospitalar do quadro do mesmo Instituto, esta viciado por erro de direito pois o seu autor aplicou inexactamente o n. 4 do artigo 32. |
| Nº Convencional: | JSTA00029530 |
| Nº do Documento: | SA119891017024779 |
| Data de Entrada: | 02/27/1987 |
| Recorrente: | WANDSCHNEIDER , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5732 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/11/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/85 DE 1985/10/24 ART32 N1 N4 ART38. DRGU 38-A/84 DE 1984/05/09 ART3 M. CONST89 ART266 N2 ART268 N2. |
| Referência a Doutrina: | FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO PAG277-278. |