Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040952 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CHEFE DE SECÇÃO. CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI SUBSIDIÁRIA. LEI SUPLETIVA. RECURSO HIERÁRQUICO. PRAZO. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Aos concursos de provimento de lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar aplicava-se o regulamento aprovado pela Portaria n.º 114/91, de 7 de Fevereiro. II - O regime especial de recursos hierárquicos previsto nos n.ºs 60 e 60.1 desta Portaria, na redacção da Portaria n.º 502/91, de 5 de Junho, não foi revogado pelo Código do Procedimento Administrativo, que apenas é aplicável supletivamente a esse procedimento. III - Sendo de 30 dias o prazo para decisão do recurso hierárquico pelo Ministro da Saúde, previsto naquelas normas da Portaria n.º 114/91, é com base nele que se considera formado indeferimento tácito e é a partir da data desta formação que se conta o prazo de um ano para interposição de recurso contencioso do mesmo [art. 28.º, n.º 1, alínea d), da L.P.T.A.]. IV - O prazo de 90 dias para decisão de recurso hierárquico previsto no n.º 2 do art. 175.º do C.P.A. é aplicável apenas no caso de ser determinada a realização de nova instrução ou diligências complementares, na decisão a que se refere o n.º 2 do art. 174.º, não sendo de considerar como diligências, a notificação a contra-interessados e a intervenção da autoridade recorrida, previstas nos arts. 171.º e 172.º, n.º 1, todos daquele Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00059491 |
| Nº do Documento: | SA120030618040952 |
| Data de Entrada: | 09/11/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 D. CPA91 ART61 N1 N2 ART72 N1 B ART172 ART174 N2 ART175 N1 N2. CCIV66 ART7 N3 ART279 ART296. PORT 114/91 DE 1991/02/07 N60 N60.1. PORT 504/91 DE 1991/06/05. PORT 117/97 DE 1997/03/11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33514 DE 1994/05/10 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3660.; AC STA PROC32437 DE 1994/06/14 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4794.; AC STA PROC35237 DE 1994/11/17 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8173.; AC STA PROC32785 DE 1995/01/17 IN AP-DR DE 1995/07/08 PAG382.; AC STA PROC36228 DE 1995/10/04 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG7437.; AC STA PROC33515 DE 1995/11/09 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG8605.; AC STA PROC35494 DE 1996/04/23 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG2919.; AC STA PROC33200 DE 2001/06/27.; AC STA PROC39969 DE 2001/12/21. |
| Aditamento: | |