Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040952
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CHEFE DE SECÇÃO.
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI SUBSIDIÁRIA.
LEI SUPLETIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
PRAZO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Aos concursos de provimento de lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar aplicava-se o regulamento aprovado pela Portaria n.º 114/91, de 7 de Fevereiro.
II - O regime especial de recursos hierárquicos previsto nos n.ºs 60 e 60.1 desta Portaria, na redacção da Portaria n.º 502/91, de 5 de Junho, não foi revogado pelo Código do Procedimento Administrativo, que apenas é aplicável supletivamente a esse procedimento.
III - Sendo de 30 dias o prazo para decisão do recurso hierárquico pelo Ministro da Saúde, previsto naquelas normas da Portaria n.º 114/91, é com base nele que se considera formado indeferimento tácito e é a partir da data desta formação que se conta o prazo de um ano para interposição de recurso contencioso do mesmo [art. 28.º, n.º 1, alínea d), da L.P.T.A.].
IV - O prazo de 90 dias para decisão de recurso hierárquico previsto no n.º 2 do art. 175.º do C.P.A. é aplicável apenas no caso de ser determinada a realização de nova instrução ou diligências complementares, na decisão a que se refere o n.º 2 do art. 174.º, não sendo de considerar como diligências, a notificação a contra-interessados e a intervenção da autoridade recorrida, previstas nos arts. 171.º e 172.º, n.º 1, todos daquele Código.
Nº Convencional:JSTA00059491
Nº do Documento:SA120030618040952
Data de Entrada:09/11/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 D.
CPA91 ART61 N1 N2 ART72 N1 B ART172 ART174 N2 ART175 N1 N2.
CCIV66 ART7 N3 ART279 ART296.
PORT 114/91 DE 1991/02/07 N60 N60.1.
PORT 504/91 DE 1991/06/05.
PORT 117/97 DE 1997/03/11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33514 DE 1994/05/10 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3660.; AC STA PROC32437 DE 1994/06/14 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4794.; AC STA PROC35237 DE 1994/11/17 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8173.; AC STA PROC32785 DE 1995/01/17 IN AP-DR DE 1995/07/08 PAG382.; AC STA PROC36228 DE 1995/10/04 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG7437.; AC STA PROC33515 DE 1995/11/09 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG8605.; AC STA PROC35494 DE 1996/04/23 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG2919.; AC STA PROC33200 DE 2001/06/27.; AC STA PROC39969 DE 2001/12/21.
Aditamento: