Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022124
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - As execuções fiscais relativas a dívidas aduaneiras correm nas competentes repartições fiscais.
II - Deduzida oposição a uma execução por dívida aduaneira
é materialmente competente para conhecer dessa oposição o tribunal tributário de 1 Instância territorialmente competente e não o tribunal fiscal aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00049672
Nº do Documento:SA219980608022124
Data de Entrada:10/08/1997
Recorrente:EMP DE PESCA DE VIANA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 D.
CPTRIB91 ART237 N2 ART286.