Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022124 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | DÍVIDA ADUANEIRA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - As execuções fiscais relativas a dívidas aduaneiras correm nas competentes repartições fiscais. II - Deduzida oposição a uma execução por dívida aduaneira é materialmente competente para conhecer dessa oposição o tribunal tributário de 1 Instância territorialmente competente e não o tribunal fiscal aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00049672 |
| Nº do Documento: | SA219980608022124 |
| Data de Entrada: | 10/08/1997 |
| Recorrente: | EMP DE PESCA DE VIANA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART68 N1 D. CPTRIB91 ART237 N2 ART286. |