Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020559
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
NULIDADE
IMPOSTO PROFISSIONAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PEDIDO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORáVEL
REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NãO ADUANEIRAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não constitui nulidade da acusação a não indicação nesta do imposto liquidado no processo. Contudo, encontrando-se o objecto do processo delimitado pelo teor da acusação a mencionada omissão conduzirá a que não pode a arguida ser condenada em tal imposto e nos juros não quantificados na acusação.
Nº Convencional:JSTA00048227
Nº do Documento:SA219971126020559
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRANCISCO MARTINS HERDEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPCI63 ART76 ART115 PAR1 PAR2 ART117 ART118 ART126 ART127 ART140.
RJIFNA90 ART4 N2 ART29 ART52.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 N1 A ART32.
CP82 ART119 N1 B ART120 N3.
CIP62 ART26 ART29 ART66.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4.
CPP87 ART77 N1 ART118 N1 N2 ART123 ART283 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC N150/94 DE 1994/02/08 IN DR IS DE 1994/03/30.; AC STA DE 1993/11/03 IN AP-DR PAG3563.; AC STA DE 1994/04/27 IN AP-DR PAG1315.
Aditamento:O conhecimento da prescrição do procedimento judicial em processo de transgressão é oficioso.
Sendo concretamente mais favorável ao arguido, aplicam-se as normas da prescrição do RJIFNA a uma transgressão justificada na vigência do CPCI.