Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020559 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL ACUSAÇÃO NULIDADE IMPOSTO PROFISSIONAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PEDIDO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONHECIMENTO OFICIOSO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORáVEL REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NãO ADUANEIRAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não constitui nulidade da acusação a não indicação nesta do imposto liquidado no processo. Contudo, encontrando-se o objecto do processo delimitado pelo teor da acusação a mencionada omissão conduzirá a que não pode a arguida ser condenada em tal imposto e nos juros não quantificados na acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048227 |
| Nº do Documento: | SA219971126020559 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRANCISCO MARTINS HERDEIROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 N4. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CPCI63 ART76 ART115 PAR1 PAR2 ART117 ART118 ART126 ART127 ART140. RJIFNA90 ART4 N2 ART29 ART52. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 N1 A ART32. CP82 ART119 N1 B ART120 N3. CIP62 ART26 ART29 ART66. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4. CPP87 ART77 N1 ART118 N1 N2 ART123 ART283 N3 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N150/94 DE 1994/02/08 IN DR IS DE 1994/03/30.; AC STA DE 1993/11/03 IN AP-DR PAG3563.; AC STA DE 1994/04/27 IN AP-DR PAG1315. |
| Aditamento: | O conhecimento da prescrição do procedimento judicial em processo de transgressão é oficioso. Sendo concretamente mais favorável ao arguido, aplicam-se as normas da prescrição do RJIFNA a uma transgressão justificada na vigência do CPCI. |