Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019832 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES EFEITO RETROACTIVO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EFICACIA DELEGADO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - A propria natureza do acto de delegação de poderes - que se traduz, no fundo, numa autorização para a pratica de determinados actos - impede que lhe sejam atribuidos efeitos retroactivos. II - A delegação de poderes so produz efeitos a partir da sua publicação no DR, so a partir dai se podendo considerar verificada a condição de que depende a possibilidade de o subalterno praticar actos definitivos e executorios susceptiveis de directa impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014805 |
| Nº do Documento: | SA119850502019832 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | SILVA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE EMPREGO E FORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE EMPREGO E FORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |