Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012828
Data do Acordão:06/12/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
GRATIFICAÇÃO
PREMIO DE PERMANENCIA
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS
SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DE ANGOLA
DIUTURNIDADES
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
REVOGAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Não entram no calculo da pensão de aposentação os abonos insusceptiveis de descontos para aposentação.
II - Algumas remunerações são passiveis de desconto mas são irrelevantes para o calculo da pensão de aposentação.
III - São irrelevantes para o calculo da pensão de aposentação de um administrador de concelho das ex-colonias os seguintes abonos:
Subsidios de isolamento, de fiscalização de espectaculos, de permanencia e gratificação por exercicio de funções de subdelegado do Instituto do Trabalho e Previdencia Social.
IV - Revogado pela autoridade recorrida o despacho impugnado na parte em que não considerou as diuturnidades no calculo da pensão, o recurso deve ser julgado extinto por falta de objecto - impossibilidade da lide, nessa parte.
Nº Convencional:JSTA00008940
Nº do Documento:SA119800612012828
Data de Entrada:02/28/1979
Recorrente:PROENÇA , ADOLFO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL SECRETARIA ESTADO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2548
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DO MRA DE 1978/07/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663 ART666 ART684 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 B N5 ART5 N2 N3.
EFU66 ART106 ART168 PAR1 PAR3 PAR4 ART430 PAR6 ART437 PAR2.
D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1.
DLEG 3958 DE 1969/12/23 ART11.
D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 N1 ART56 N1 N2 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC11896 DE 1979/07/19.
AC STA PROC12761 DE 1980/05/02.