Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012828 |
| Data do Acordão: | 06/12/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ABONO ISENTO DE QUOTA SUBSIDIO DE ISOLAMENTO GRATIFICAÇÃO PREMIO DE PERMANENCIA GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DE ANGOLA DIUTURNIDADES EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR REVOGAÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | I - Não entram no calculo da pensão de aposentação os abonos insusceptiveis de descontos para aposentação. II - Algumas remunerações são passiveis de desconto mas são irrelevantes para o calculo da pensão de aposentação. III - São irrelevantes para o calculo da pensão de aposentação de um administrador de concelho das ex-colonias os seguintes abonos: Subsidios de isolamento, de fiscalização de espectaculos, de permanencia e gratificação por exercicio de funções de subdelegado do Instituto do Trabalho e Previdencia Social. IV - Revogado pela autoridade recorrida o despacho impugnado na parte em que não considerou as diuturnidades no calculo da pensão, o recurso deve ser julgado extinto por falta de objecto - impossibilidade da lide, nessa parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00008940 |
| Nº do Documento: | SA119800612012828 |
| Data de Entrada: | 02/28/1979 |
| Recorrente: | PROENÇA , ADOLFO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL SECRETARIA ESTADO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DO MRA DE 1978/07/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART663 ART666 ART684 N3. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 B N5 ART5 N2 N3. EFU66 ART106 ART168 PAR1 PAR3 PAR4 ART430 PAR6 ART437 PAR2. D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1. DLEG 3958 DE 1969/12/23 ART11. D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 N1 ART56 N1 N2 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC11896 DE 1979/07/19. AC STA PROC12761 DE 1980/05/02. |