Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01645/15
Data do Acordão:04/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
QUESTÃO FISCAL
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
Sumário:O tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida pela concessionária contra a liquidação do imposto especial sobre o jogo. (*)
Nº Convencional:JSTA000P20374
Nº do Documento:SA22016041301645
Data de Entrada:12/11/2015
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: