Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041353
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A instância só mantém a sua utilidade enquanto o recorrente dela puder retirar os benefícios inerentes à tutela pretendida, o que implica que ele esteja na situação de carência da referida tutela.
II - Impugnado contenciosamente um despacho que indefriu pedido de asilo, se o recorrente já não permanece no território nacional, dele se tendo ausentado sem qualquer conhecimento das autoridades ou da sua própria mandatária, então ele deixou de ter interesse processual no deferimento da sua pretensão, justamente porque deixou de estar na situação típica de carência da referida tutela, não podendo já retirar da lide os benefícios inerentes à tutela pretendida.
Nº Convencional:JSTA00051004
Nº do Documento:SA119990211041353
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:KONDORY , EBRAYIM
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/08/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST89 ART33 N6.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART14 N1.
CPC96 ART287 E.