Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041353 |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A instância só mantém a sua utilidade enquanto o recorrente dela puder retirar os benefícios inerentes à tutela pretendida, o que implica que ele esteja na situação de carência da referida tutela. II - Impugnado contenciosamente um despacho que indefriu pedido de asilo, se o recorrente já não permanece no território nacional, dele se tendo ausentado sem qualquer conhecimento das autoridades ou da sua própria mandatária, então ele deixou de ter interesse processual no deferimento da sua pretensão, justamente porque deixou de estar na situação típica de carência da referida tutela, não podendo já retirar da lide os benefícios inerentes à tutela pretendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00051004 |
| Nº do Documento: | SA119990211041353 |
| Data de Entrada: | 11/19/1996 |
| Recorrente: | KONDORY , EBRAYIM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/08/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART33 N6. L 70/93 DE 1993/09/29 ART14 N1. CPC96 ART287 E. |