Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09378/24.0BELSB
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
HABILITAÇÃO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - O artigo 63.º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, lido em conjugação com o artigo 59.º e o considerando o artigo 84.º desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual um operador económico que pretenda recorrer às capacidades de outra entidade para a execução de um contrato público apenas deve transmitir os documentos de habilitação dessa entidade e a declaração de compromisso desta última após a adjudicação do contrato em causa.
II - Estando provado que o adjudicatário não dispunha de habilitação para realizar a empreitada a concurso e que sempre teria de recorrer a subempreiteiros, e verificando-se que o mesmo não transmitiu, juntamente com a sua proposta, os documentos de habilitação dos terceiros, nem a respetiva declaração de compromisso, está bem de ver que não subsistem dúvidas de que a proposta apresentada não reunia, à luz de uma interpretação dos artigos 70.°, n.° 2, alínea a), 81.°, n.° 2 e 3.° da Portaria n.° 372/2017 em conformidade com os artigos 63.° e 59.° da Diretiva 2004/18/CE, os requisitos legais suficientes e adequados para poder ser admitida.
Nº Convencional:JSTA00071986
Nº do Documento:SAP2026012809378/24
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:B... S.A., E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC. TCA SUL DE 19.12.2024 E AC. DO STA DE 18.11.2021 (PROC. 452/20.2BEALM)
Decisão:NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Área Temática 1:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:PORTARIA N.º 372/2017, 14.12.2017.
Legislação Comunitária:DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014; DIRECTIVA 2004/18/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 31 DE MARÇO DE 2004
Jurisprudência Nacional:ACS. STA 05.07.2012 (PROC. N.º 01168/11) 26.102017 (PROC. N.º 0356/11) 14.01.2021 (PROC. N.º 0955/19.1BEAVR) 09.06.2022 (PROC. N.º 1296/21.0BEPRT) 9.2.2023 (PROC. N.º 025/21.2BEPRT); 6.6.2024 (PROC. N.º 01515/23.8BEPRT); 3.3.2025 (PROC. N.º 060/24.9 BEMDL); 17.09.2015 (PROC. N.º 0622/15).
Jurisprudência Internacional:TJUE (PROC. C-469/22)
Aditamento: