Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09378/24.0BELSB
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
HABILITAÇÃO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - O artigo 63.º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, lido em conjugação com o artigo 59.º e o considerando o artigo 84.º desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual um operador económico que pretenda recorrer às capacidades de outra entidade para a execução de um contrato público apenas deve transmitir os documentos de habilitação dessa entidade e a declaração de compromisso desta última após a adjudicação do contrato em causa.
II - Estando provado que o adjudicatário não dispunha de habilitação para realizar a empreitada a concurso e que sempre teria de recorrer a subempreiteiros, e verificando-se que o mesmo não transmitiu, juntamente com a sua proposta, os documentos de habilitação dos terceiros, nem a respetiva declaração de compromisso, está bem de ver que não subsistem dúvidas de que a proposta apresentada não reunia, à luz de uma interpretação dos artigos 70.°, n.° 2, alínea a), 81.°, n.° 2 e 3.° da Portaria n.° 372/2017 em conformidade com os artigos 63.° e 59.° da Diretiva 2004/18/CE, os requisitos legais suficientes e adequados para poder ser admitida.
Nº Convencional:JSTA000P35003
Nº do Documento:SAP2026012809378/24
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:B... S.A., E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: