Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006160 |
| Data do Acordão: | 11/09/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento. II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a da portaria que a nomeou. III - Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder e necessario que na petição se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024816 |
| Nº do Documento: | SA119621109006160 |
| Data de Entrada: | 06/22/1961 |
| Recorrente: | FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - COMP DE LANIFICIOS DA ARRENTELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 85 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BXXI. L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 PAR9. LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART56. PORT 18441 DE 1961/04/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452. AC STA DE 1960/04/29 IN AP-DG 177 1961/04/29 PAG108. |
| Referência a Doutrina: | JUSTINO CRUZ LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 3ED PAG60. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG677. |