Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006160
Data do Acordão:11/09/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a da portaria que a nomeou.
III - Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder e necessario que na petição se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido.
Nº Convencional:JSTA00024816
Nº do Documento:SA119621109006160
Data de Entrada:06/22/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - COMP DE LANIFICIOS DA ARRENTELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BXXI.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 PAR9.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART56.
PORT 18441 DE 1961/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452.
AC STA DE 1960/04/29 IN AP-DG 177 1961/04/29 PAG108.
Referência a Doutrina:JUSTINO CRUZ LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 3ED PAG60.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG677.