Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011997
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
REQUERIMENTO PRÉVIO
Sumário:A partir da entrada em vigor do Cód. Cont. Predial e face ao constante do seu art. 26, só passou a poder beneficiar de isenção prevista no art. 12 da
Lei n. 2073, de 26. Dezembro.954, quem a solicitasse ao chefe de repartição de finanças competente.
Nº Convencional:JSTA00032958
Nº do Documento:SA219910626011997
Data de Entrada:11/08/1989
Recorrente:HOTEIS SHERATON DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:804
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART26.
L 2073 DE 1954/12/26 ART12.
ETAF84 ART21 N4.