Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001780
Data do Acordão:10/23/1969
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MOAGEM DE FARINHAS EM RAMA
Sumário:I - Não estão sujeitas ao condicionamento industrial as actividades de moagem de farinhas de ramas e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais.
II - A moenda e a peneiração não são actividades indispensaveis a actividade de preparação de farinhas para alimentação humana e so aquelas actividades estão sujeitas a condicionamento industrial.
III - As normas sobre condicionamento industrial são de aplicação restrita.
Nº Convencional:JSTA00000951
Nº do Documento:SAP19691023001780
Data de Entrada:01/03/1969
Recorrente:ANTONIO SIMÕES SERRALHEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7620.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART24 QUADROI N1.
D 8364 DE 1922/08/25.
DL 49624 DE 1966/03/28 ART12.
D 43834 DE 1961/07/29 ART3.
D 46924 DE 1966/03/28.