Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023219
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
REQUERIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A exigência do art. 11 do DL 560/71, de 17/12, de que a expropriação seja conforme o plano de urbanização, só vale para os casos em que, segundo o mesmo diploma, esse plano seja exigível.
II - Não é violado o art. 11 do Cód. de Expropriações se foi a
Junta de Freguesia interessada que desencadeou o respectivo processo (embora não por requerimento formal) solicitando à Câmara Municipal que tomasse as providências adequadas, o que esta satisfez solicitando a expropriação ao Governo.
Nº Convencional:JSTA00030908
Nº do Documento:SA119910516023219
Data de Entrada:10/28/1985
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1 N1 N2 ART11 N1.
D 44220 DE 1962/03/03 ART1 ART3 ART5.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8.
CEXP76 ART10 ART11 ART12.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART11.