Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023219 |
| Data do Acordão: | 05/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PLANO DE URBANIZAÇÃO JUNTA DE FREGUESIA LEGITIMIDADE REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A exigência do art. 11 do DL 560/71, de 17/12, de que a expropriação seja conforme o plano de urbanização, só vale para os casos em que, segundo o mesmo diploma, esse plano seja exigível. II - Não é violado o art. 11 do Cód. de Expropriações se foi a Junta de Freguesia interessada que desencadeou o respectivo processo (embora não por requerimento formal) solicitando à Câmara Municipal que tomasse as providências adequadas, o que esta satisfez solicitando a expropriação ao Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030908 |
| Nº do Documento: | SA119910516023219 |
| Data de Entrada: | 10/28/1985 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1 N1 N2 ART11 N1. D 44220 DE 1962/03/03 ART1 ART3 ART5. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8. CEXP76 ART10 ART11 ART12. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART11. |