Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013439
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:APOSENTAÇÃO
PROCESSO DE APOSENTAÇÃO
PROVA DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
FUNCIONARIO PUBLICO
VICIO DE FORMA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
PRINCIPIO DA OFICIALIDADE
Sumário:I - Cabe a Administração, quando a lei não impõe ao interessado a sua prova, a recolha de elementos necessarios a instrução do processo administrativo.
II - Integra o vicio de forma a omissão, por parte da Administração, de diligencias que se lhe impunham, no sentido de obter os elementos necessarios ao calculo da pensão, de acordo com o regime legal aplicavel.
III - No que respeita aos funcionarios civis, o tempo prestado como militares so influi na determinação do numero de diuturnidades se tal tempo puder ser considerado para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00008982
Nº do Documento:SA119800624013439
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2753
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/11/07.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 N1 ART431 N1 ART437 ART440 ART442 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART2 N1 N2 ART4 ART5 ART8 N1.
EA72 ART6 N2 ART51 N1 ART84 N2 ART86 N3.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
CPC67 ART664.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
CONST33 ART136 PAR2.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N1 4.
DL 710/73 DE 1973/12/31 ART4.
DL 461-A/75 DE 1975/08/25 ART1 N3 N4 ART8.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG39.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1271.