Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034923
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
CONHECIMENTO PRESUMIDO DO ACTO
CONHECIMENTO PRESENCIAL DO ACTO
INTERESSADO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Impondo o art. 268 n. 3 da CRP a notificação dos actos ad. que ofendam direitos e interesses legítimos, a comunicação tem de obedecer às regras dos arts. 253 e segs. do C.P.C., art. 29, 30 e 31 da LPTA, e art. 1 do
D.L. 121/76 - 11/2.
II - O art. 29 da LPTA, ao negar tacitamente o § 2 do art. 52 do RSTA arredou como formas válidas de notificação do acto, o conhecimento por intervenção no processo administrativo, e as formas referidas no art. 67 n. 1 do
CPA - conhecimento presencial e intervenção consciente no procedimento.
III - A inaplicabilidade do art. 67 ao processo administrativo resulta de o art. 2 do CPA, ao estabelecer as entidades a quem o CPA se aplica não ter englobado os Tribunais.
IV - Estando presente o interessado em reunião da Junta de Freguesia em que foi deliberado embargar as obras do seu jazigo, tendo até intervindo no acto, tal presença não equivale a notificação para efeitos de contagem de prazo para recurso contencioso da decisão pois tal forma é excluída pelo art. 29 da LPTA.
V - Não tendo chegado às mãos do destinatário, por não levantada, a carta registada contendo a comunicação do acto, a qual foi devolvida à entidade emitente, e tendo tal carta sido depois entregue pessoalmente ao destinatário, a notificação considera-se feita só na data de entrega.
VI - Requerida a passagem da certidão do acto a impugnar dentro dos 30 dias posteriores à data da notificação, para conhecimento do seu conteúdo, suspende-se o prazo referido no art. 28 da LPTA conforme regra do art. 29 n. 2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042532
Nº do Documento:SA119950117034923
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:LETRA , MANUEL
Recorrido 1:JF DE VALE MAIOR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 ART27 N4 ART67 N1 ART131 N2.
LPTA85 ART28 ART29 ART30 ART31.
RSTA57 ART52 N1 B PAR2.
CADM40 ART828.
CPC67 ART253.
CONST89 ART268 N3.