Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034923 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PESSOAL CONHECIMENTO PRESUMIDO DO ACTO CONHECIMENTO PRESENCIAL DO ACTO INTERESSADO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Impondo o art. 268 n. 3 da CRP a notificação dos actos ad. que ofendam direitos e interesses legítimos, a comunicação tem de obedecer às regras dos arts. 253 e segs. do C.P.C., art. 29, 30 e 31 da LPTA, e art. 1 do D.L. 121/76 - 11/2. II - O art. 29 da LPTA, ao negar tacitamente o § 2 do art. 52 do RSTA arredou como formas válidas de notificação do acto, o conhecimento por intervenção no processo administrativo, e as formas referidas no art. 67 n. 1 do CPA - conhecimento presencial e intervenção consciente no procedimento. III - A inaplicabilidade do art. 67 ao processo administrativo resulta de o art. 2 do CPA, ao estabelecer as entidades a quem o CPA se aplica não ter englobado os Tribunais. IV - Estando presente o interessado em reunião da Junta de Freguesia em que foi deliberado embargar as obras do seu jazigo, tendo até intervindo no acto, tal presença não equivale a notificação para efeitos de contagem de prazo para recurso contencioso da decisão pois tal forma é excluída pelo art. 29 da LPTA. V - Não tendo chegado às mãos do destinatário, por não levantada, a carta registada contendo a comunicação do acto, a qual foi devolvida à entidade emitente, e tendo tal carta sido depois entregue pessoalmente ao destinatário, a notificação considera-se feita só na data de entrega. VI - Requerida a passagem da certidão do acto a impugnar dentro dos 30 dias posteriores à data da notificação, para conhecimento do seu conteúdo, suspende-se o prazo referido no art. 28 da LPTA conforme regra do art. 29 n. 2 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042532 |
| Nº do Documento: | SA119950117034923 |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | LETRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | JF DE VALE MAIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART2 ART27 N4 ART67 N1 ART131 N2. LPTA85 ART28 ART29 ART30 ART31. RSTA57 ART52 N1 B PAR2. CADM40 ART828. CPC67 ART253. CONST89 ART268 N3. |