Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025358 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A simples alegação de prejuizos de dificil reparação não basta. II - Com efeito, o recorrente tem o onus de afirmação dos factos concretos integradores do prejuizo de dificil reparação. III - E o criterio que melhor se ajusta a determinação da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Dec. Lei n. 267/85, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030752 |
| Nº do Documento: | SA119871112025358 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/07/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24400 DE 1986/11/18. |