Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003993
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DESCARGA DIRECTA
BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO
FACTURA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:a) - Constitui ou integra, em principio, transgressão prevista e punida nos arts. 2, n. 1, al. d), do Dec-Lei 363/81, 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a não apresentação, em tempo, das necessarias facturas e
BRI. b) - Sem a notificação do arguido para contestar, nos termos do art. 11 do Dec-Lei 173-A/78, não pode o tribunal ad quem, em revogação do despacho que manda arquivar o processo, condenar qualquer arguido, mormente quando nem, como tal, figura na participação.
Nº Convencional:JSTA00005530
Nº do Documento:SA219861126003993
Data de Entrada:05/23/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RIBEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA.
Legislação Nacional:CONST82 ART32.
RGA41 ART179 N3.
CADU41 ART50 ART51 ART70 N3 ART71 ART93.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART11.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D.