Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003993 |
| Data do Acordão: | 11/26/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO FACTURA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | a) - Constitui ou integra, em principio, transgressão prevista e punida nos arts. 2, n. 1, al. d), do Dec-Lei 363/81, 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a não apresentação, em tempo, das necessarias facturas e BRI. b) - Sem a notificação do arguido para contestar, nos termos do art. 11 do Dec-Lei 173-A/78, não pode o tribunal ad quem, em revogação do despacho que manda arquivar o processo, condenar qualquer arguido, mormente quando nem, como tal, figura na participação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005530 |
| Nº do Documento: | SA219861126003993 |
| Data de Entrada: | 05/23/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32. RGA41 ART179 N3. CADU41 ART50 ART51 ART70 N3 ART71 ART93. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART11. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D. |