Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024133
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:DEDUÇÃO DE ENCARGOS
ÓNUS DE PROVA
IRS
Sumário:I - A expressão encargos não devidamente documentados, referida na al. h) do n. 1 do CIRC, reporta-se tanto à não existência de documento comprovativo, como à existência de documento que não obedece ao formalismo legal.
II - Os elementos necessários à perfeição de uma factura constam do art. 35 do CIVA, norma aplicável a todos os conteúdos normativos de direito tributário.
III - Se o documento não obedece ao formalismo legal, isso não impede o contribuinte de fazer prova desse encargo.
IV - Se, porém, no acórdão recorrido, se decide que não foi feita prova da despesa que constitui o dito encargo, tal já não pode ser sindicado pelo STA.
Nº Convencional:JSTA00053343
Nº do Documento:SA220000216024133
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: