Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024133 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | DEDUÇÃO DE ENCARGOS ÓNUS DE PROVA IRS |
| Sumário: | I - A expressão encargos não devidamente documentados, referida na al. h) do n. 1 do CIRC, reporta-se tanto à não existência de documento comprovativo, como à existência de documento que não obedece ao formalismo legal. II - Os elementos necessários à perfeição de uma factura constam do art. 35 do CIVA, norma aplicável a todos os conteúdos normativos de direito tributário. III - Se o documento não obedece ao formalismo legal, isso não impede o contribuinte de fazer prova desse encargo. IV - Se, porém, no acórdão recorrido, se decide que não foi feita prova da despesa que constitui o dito encargo, tal já não pode ser sindicado pelo STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053343 |
| Nº do Documento: | SA220000216024133 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |