Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025013/25.6BELSB.SA1
Data do Acordão:02/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:ENSINO SUPERIOR
CONCURSO
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DOCENTE
AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
Sumário:I - O artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, impõe às instituições científicas e de ensino superior a abertura, até seis meses antes do termo do contrato de emprego científico, de um procedimento concursal destinado ao provimento de lugar com funções correspondentes às desempenhadas pelo investigador contratado, não podendo o “interesse estratégico” ser invocado para afastar a obrigação de abrir concurso.
II - A referência ao “interesse estratégico” limita-se à escolha, devidamente fundamentada, entre a abertura de concurso para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior, não abrangendo a possibilidade de a instituição optar entre abrir ou não abrir concurso.
III - A norma visa, além da valorização da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, a redução da precariedade no emprego científico, tutelando a segurança no emprego enquanto bem jurídico constitucionalmente protegido (art. 53.º da CRP). Na ponderação entre este valor e a autonomia universitária (art. 76.º, n.º 2, da CRP), bem como com o princípio do concurso público (art. 47.º, n.º 2, da CRP), não se evidenciam fundamentos que justifiquem a sua desaplicação por inconstitucionalidade, conforme reiterado pela formação alargada do STA.
(sumário elaborado pela relatora – art.º 663.º, n.º 7 CPC)
Nº Convencional:JSTA000P35070
Nº do Documento:SA120260205025013/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: