Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003785 |
| Data do Acordão: | 01/11/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA INFRACÇÃO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos recursos de decisões disciplinares, não se tendo levantado duvidas sobre a regularidade formal do processo e não se alegando o desvio de poder nem fixando a lei a pena ou as condições da existencia da infracção, o Tribunal so tem de proceder a qualificação juridica dos factos imputados aos arguidos. II - Posto que não tenha dado lugar a prejuizo para o doente, a demora na remessa da requisição da analise e do respectivo produto ao competente laboratorio constitui infracção disciplinar. III - Tambem reveste a natureza de infracção disciplinar a discussão sobre assuntos indecorosos, e com emprego de frases incorrectas, no gabinete dos enfermeiros e na presença de varias pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027147 |
| Nº do Documento: | SA119520111003785 |
| Recorrente: | QUARESMA , FILOMENA |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SSE DO ULTRAMAR DE 1951/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART159 N1 N9 ART213. EDF43 ART2 PARUNICO. |