Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003785
Data do Acordão:01/11/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA INFRACÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos recursos de decisões disciplinares, não se tendo levantado duvidas sobre a regularidade formal do processo e não se alegando o desvio de poder nem fixando a lei a pena ou as condições da existencia da infracção, o Tribunal so tem de proceder a qualificação juridica dos factos imputados aos arguidos.
II - Posto que não tenha dado lugar a prejuizo para o doente, a demora na remessa da requisição da analise e do respectivo produto ao competente laboratorio constitui infracção disciplinar.
III - Tambem reveste a natureza de infracção disciplinar a discussão sobre assuntos indecorosos, e com emprego de frases incorrectas, no gabinete dos enfermeiros e na presença de varias pessoas.
Nº Convencional:JSTA00027147
Nº do Documento:SA119520111003785
Recorrente:QUARESMA , FILOMENA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE DO ULTRAMAR DE 1951/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RAU33 ART159 N1 N9 ART213.
EDF43 ART2 PARUNICO.