Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024270
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DECLARAÇÃO ADUANEIRA.
INTERPRETAÇÃO.
INTRODUÇÃO EM LIVRE PRÁTICA.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Na interpretação de declarações dirigidas a autoridades é de conhecer por este tribunal da correspondência exigível entre a declaração e o sentido que um declaratário normal, colocado na posição e conhecimento de elementos coadjuvantes do real declaratário (a autoridade requerida), pudesse deduzir, para determinar o sentido juridicamente relevante da vontade expressa (art. 236° e ss do CCivil adaptado a declarações dirigidas a autoridades).
II - Segundo o referido critério objectivo, requerida "a importação definitiva ao abrigo do Dec. Lei 471/88" para um veículo, temos que o sentido normal aplicável conduz ao reconhecimento da expressão de uma declaração aduaneira, da manifestação "da vontade de atribuir a uma mercadoria determinado regime aduaneiro" (art. 4°/17 do Código Aduaneiro Comunitário), no caso a introdução em livre prática (art. 79° e ss do CAD).
Nº Convencional:JSTA00054051
Nº do Documento:SA220000531024270
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SOUSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:CADU41 ART248-ART255.
CPTRIB91 ART20 ART72 ART74.
EBFISC89 ART17.
CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
DL 471/88 DE 1988/12/22 ART4.
CCIV66 ART236.
REFADUAN65 ART98.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART4 N17 ART50 ART79 ART217.
DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO DO CADUCOM92 ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG144.; AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG272.; AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG114.
Aditamento: