Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02052/02
Data do Acordão:04/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O acto de execução não possui, normalmente, qualquer carga dispositiva e impositiva, não se apresentando com capacidade autónoma para lesar direitos e interesses, não dispondo de força lesiva própria.
II - O acto de notificação visa tão somente levar ao conhecimento do interessado os actos administrativos referidos no art.º 66 do CPA, devendo conter as especificações referidas no art.º 68.
III - É acto de notificação, e não de execução, o que, inserido num ofício remetido ao seu destinatário, tem o seguinte conteúdo: "Serve o presente para notificar V. Ex.cias do Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (em anexo), datado de 9 de Janeiro de 2001, proferido ao abrigo do art. 80° da LPTA, a determinar a manutenção do despacho que ordenou o despejo do n° 38-A do Poço do Borratém do qual V. Ex.as são ocupantes.
Fica ainda V. Ex.a notificado que, na sequência do referido Despacho do Sr . Presidente, o despejo do local acima indicado mantém-se para o dia 15 de Janeiro de 2001, pelas 09.00 horas."
Nº Convencional:JSTA00059093
Nº do Documento:SA12003040302052
Data de Entrada:12/20/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART80 N1 N2 N3.
CPA91 ART72 ART151 N3.
CADM40 ART838.
Aditamento: