Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010480
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
PROCESSO GRACIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O erro na forma de processo, como nulidade que e dada a sua natureza, so pode ser arguida e conhecida ate a sentença final, de conformidade com os artigos 199, 204, n. 1, e 206, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - Apresentado processo de candidatura ao SIII - Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho - e arquivado este antes de ser apreciado pelo respectivo Ministro a que era dirigido e sem reacção do interessado, a consequencia e a imediata e definitiva liquidação dos direitos devidos como se tal processo nunca tivesse existido.
Nº Convencional:JSTA00028682
Nº do Documento:SA219890524010480
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:PRE-BLOCO ANESTOR-FABRICA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART200 ART201 ART204 N1 ART206 N1 ART668.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 ART37 ART41.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
LPTA85 ART15 ART27 ART53 ART54.