Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035942 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - Se um militar sofreu desvalorização permanente da sua capacidade de ganho, em virtude de acidente de serviço ou doença contraída neste por motivo do desempenho, susceptível de constituir fundamento para a sua reforma e não puder passar a esta situação por não ser subscritor da Caixa, terá direito a uma pensão de invalidez. II - É à junta médica da Caixa que compete verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma e a conexão de incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado. III - Apropriando-se a Direcção dos Serviços de Previdência da C.G.D. do parecer da junta médica da Caixa para negar a atribuição de pensão de invalidez, em virtude das lesões apresentadas não resultarem de doença ou desastre ocorrido no exercício das funções, e, por motivo de desempenho, está vedado ao tribunal sindicar tal matéria por se situar na denominada discricionariedade técnica. IV - Não viola o "princípio da confiança", inerente ao princípio do Estado de Direito Democrático, o acto administrativo que negar ao requerente a situação de invalidez e a correspondente pensão não obstante tal decisão vir a ser proferida ao fim de dezassete anos, tempo durante o qual aquele recebeu, continuamente, a título de pensão provisória determinada quantia, tendo ele consciência da precaridade de tal situação que só terminaria com a decisão definitiva da C.G.A., após ser submetido a junta médica. |
| Nº Convencional: | JSTA00042203 |
| Nº do Documento: | SA119941206035942 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART38 ART113 N1 B ART127 N1. DL 463/88 DE 1988/12/15 ART37. CPA91 ART4 ART6 ART37. LOSTA56 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG176. |