Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014942 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES. |
| Sumário: | Não viola o princípio constitucional da independência dos tribunais vertido no artigo 206° da C.R.P., a decisão do tribunal superior de mandar o tribunal recorrido ampliar a matéria de facto julgando novamente a causa em harmonia com a decisão de direito que logo definiu - artigos 729° n.º 3 e 730° n.º 1 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055655 |
| Nº do Documento: | SAP20010328014942 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | ANA-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA EP |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC14942. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV / DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART134. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART35 N3. CONST89 ART20 N1 N4 ART52 N1 ART62 N1 ART106 ART203 ART206. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. CPCI63 ART82 ART84 ART85 ART87 ART88. L 43/90 DE 1990/08/10 ART1. |
| Aditamento: | |