Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014942
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES.
Sumário:Não viola o princípio constitucional da independência dos tribunais vertido no artigo 206° da C.R.P., a decisão do tribunal superior de mandar o tribunal recorrido ampliar a matéria de facto julgando novamente a causa em harmonia com a decisão de direito que logo definiu - artigos 729° n.º 3 e 730° n.º 1 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00055655
Nº do Documento:SAP20010328014942
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:ANA-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA EP
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC14942.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV / DIR CONST.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART134.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART35 N3.
CONST89 ART20 N1 N4 ART52 N1 ART62 N1 ART106 ART203 ART206.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
CPCI63 ART82 ART84 ART85 ART87 ART88.
L 43/90 DE 1990/08/10 ART1.
Aditamento: