Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01638/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PAGAMENTO DEVEDOR ORIGINÁRIO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE POR CUSTAS |
| Sumário: | I - As custas devidas pela oposição à execução declarada supervenientemente impossível ou inútil em razão do pagamento da dívida exequenda pelo devedor originário integram o “acrescido” a considerar para efeitos da extinção da execução fiscal por pagamento voluntário. II - Assim, declarada a extinção da instância de oposição por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide não há lugar à condenação em custas do oponente, porquanto as custas da oposição se encontram, ou deveriam encontrar, pagas pelo devedor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17186 |
| Nº do Documento: | SA22014030601638 |
| Data de Entrada: | 10/24/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |