Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027764
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE
DIVÍDA DOS MUNICÍPIOS À EDP
Sumário:I - É materialmente inconstitucional a norma do n. 4 do art. 5 do Dec-Lei n. 103-B/89 de 4.4 por violar o princípio de reserva da função jurisdicional aos Tribunais consagrado nos arts. 205 e 206 da Constituição na versão anterior à 2 revisão Constitucional.
II - O despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia proferido ao abrigo daquelas normas carece de base legal e está ferido de usurpação de poder que é causa da sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00036240
Nº do Documento:SA119921209027764
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO DE 1989/07/25. DESP SE DA ENERGIA DE 1989/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 ART2 N1 ART5 N4.
CONST89 ART205 ART206 ART207 ART266 N2.
CPC67 ART684 N3.
RSTA57 ART67.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27593 DE 1992/02/25.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231PAG286.