Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027764 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FUNÇÃO JUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE DIVÍDA DOS MUNICÍPIOS À EDP |
| Sumário: | I - É materialmente inconstitucional a norma do n. 4 do art. 5 do Dec-Lei n. 103-B/89 de 4.4 por violar o princípio de reserva da função jurisdicional aos Tribunais consagrado nos arts. 205 e 206 da Constituição na versão anterior à 2 revisão Constitucional. II - O despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia proferido ao abrigo daquelas normas carece de base legal e está ferido de usurpação de poder que é causa da sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00036240 |
| Nº do Documento: | SA119921209027764 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO - SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO DE 1989/07/25. DESP SE DA ENERGIA DE 1989/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 ART2 N1 ART5 N4. CONST89 ART205 ART206 ART207 ART266 N2. CPC67 ART684 N3. RSTA57 ART67. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27593 DE 1992/02/25. AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231PAG286. |