Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016906 |
| Data do Acordão: | 07/17/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL VALOR DE AQUISIÇÃO TAXA DE REINTEGRAÇÃO |
| Sumário: | Ao valor de aquisição acrescem, nos termos do paragrafo 1 do n. 3 da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, as despesas necessarias feitas de modo a colocar o elemento patrimonial adquirido em condições de utilização, aplicando-se ao valor total a respectiva taxa de reintegração. |
| Nº Convencional: | JSTA00014533 |
| Nº do Documento: | SA219740717016906 |
| Data de Entrada: | 01/12/1973 |
| Recorrente: | COMP ANGLO-PORTUGUESA DE CAOLINOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 21867 DE 1966/02/12 N3 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/16 IN AD N139 PAG1025. |