Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/09 |
| Data do Acordão: | 07/14/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não preenche os requisitos para ser admitido como revista excepcional (art.º 150.º n.º 1 do CPTA) o recurso de Acórdão do TCA em segunda instancia em que o recorrente pretende demonstrar que apresentou conclusões, fundamentando-se na reprodução de partes das alegações, das quais respiga aquilo que agora diz serem as conclusões, embora essas partes não estivessem separadas metodologicamente, nem permitissem noutros termos identificar inequivocamente o que era ou não era integrante do que «a posteriori» veio a designar de “conclusões”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10743 |
| Nº do Documento: | SA1200907140705 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |