Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028131 |
| Data do Acordão: | 12/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO JULGAMENTO IMPLÍCITO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Só pode haver oposição de julgados, fundamento do recurso para o Pleno da Secção, nos termos da alínea b), n. 1, artigo 24, do ETAF, se ambos os arestos se pronunciaram expressamente sobre a mesma questão de direito, sendo irrelevante que num deles tal julgamento tenha sido implícito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038502 |
| Nº do Documento: | SAP19931214028131 |
| Data de Entrada: | 05/06/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/13 - AC 1 SECÇÃO PROC21156DE 1986/06/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART282 N1. DL 440/82 DE 1982/11/04. RGU DOS AMPAROS APROVADO PELO DL 412/78 DE 1978/12/20. PORT 421/83 DE 1983/04/12. L 2135 DE 1968/07/11 ART21. ETAF84 ART24 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1992/10/28. AC STJ DE 1985/11/06 IN BMJ N351 PAG282. AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390. AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N356 PAG630. |