Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028131
Data do Acordão:12/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
JULGAMENTO IMPLÍCITO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Só pode haver oposição de julgados, fundamento do recurso para o Pleno da Secção, nos termos da alínea b), n. 1, artigo 24, do ETAF, se ambos os arestos se pronunciaram expressamente sobre a mesma questão de direito, sendo irrelevante que num deles tal julgamento tenha sido implícito.
Nº Convencional:JSTA00038502
Nº do Documento:SAP19931214028131
Data de Entrada:05/06/1993
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/13 - AC 1 SECÇÃO PROC21156DE 1986/06/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART282 N1.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
RGU DOS AMPAROS APROVADO PELO DL 412/78 DE 1978/12/20.
PORT 421/83 DE 1983/04/12.
L 2135 DE 1968/07/11 ART21.
ETAF84 ART24 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/10/28.
AC STJ DE 1985/11/06 IN BMJ N351 PAG282.
AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390.
AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N356 PAG630.