Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01137/16
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
FIXAÇÃO
ACTO
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias - nos termos das disposições combinadas do nº 7 do artº 89º-A da Lei Geral Tributária e do nº 2 do artº 146º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva.
Nº Convencional:JSTA000P21521
Nº do Documento:SA22017022201137
Data de Entrada:10/12/2016
Recorrente:A..... E MULHER
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: