Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0999/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Para a concessão da suspensão de eficácia é necessária a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artº 76º nº1 da LPTA. II - A privação do vencimento de um agente da Polícia Judiciária causa prejuízos irreparáveis se, sem o mesmo, é reduzido drasticamente o nível de vida do agregado familiar, e se as suas duas filhas menores tiverem deixar de frequentar a natação e atelier. III - A medida da eventual lesão do interesse público provocada pela suspensão da eficácia do acto administrativo decorre de um juízo de prognose fundamentado essencialmente nos factos que constituem os pressupostos da decisão administrativa, tendo em conta as circunstâncias que a ditaram e os valores que a actividade administrativa exercida pela autoridade pública em causa procura, na hipótese concreta, assegurar. IV - Tendo um agente da Polícia Judiciária agredido fisicamente, quer fora quer no exercício das suas funções, respectivamente, um particular e um detido, a suspensão da eficácia da pena de inactividade de 15 meses que lhe fora aplicada lesa gravemente o interesse público, pondo em causa a imagem, o funcionamento e a credibilidade da instituição a cujos quadros o recorrente-arguido pertence. V - Na hipótese referida em IV, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia por não se verificar o requisito da al. b) do nº1 do artº 76º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057924 |
| Nº do Documento: | SA1200207090999 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45063 DE 1999/06/22.; AC STA PROC48167 DE 2001/12/19.; AC STA PROC48289 DE 2001/12/19.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC44007 DE 2001/06/02. |
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