Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/06 |
| Data do Acordão: | 04/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA. PENHORA. |
| Sumário: | A dispensa da prestação de garantia, prevista nos artigos 52.º, n.º 4 da Lei Geral Tributária e 170.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, não prejudica a penhora já anteriormente efectuada no processo de execução fiscal, em termos de concretização do pagamento coercivo da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00063063 |
| Nº do Documento: | SA2200604190238 |
| Data de Entrada: | 03/09/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N2 N3 ART170 ART183-A ART217 ART219 ART235 N1. LGT98 ART52 N4. |
| Aditamento: | |