Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012353
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Constitui formalidade essencial do processo de concessão de isenção da sobretaxa de importação o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, a que alude o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76.
II - Não e de considerar parecer, para tal efeito, a informação prestada que se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem indicar quaisquer fundamentos.
III - A sua falta determina vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007780
Nº do Documento:SA119810305012353
Data de Entrada:12/05/1978
Recorrente:DURVALINO FERNANDO & NEVES LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1010
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/29 / DE 1977/09/07 / DE 1977/08/17 / DE 1977/05/20 / DE 1977/07/29 / DE 1977/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:SÃO AINDA OBJECTO DO RECURSO MAIS 9 DESPACHOS DE IDENTICA NATUREZA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.