Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011335
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RDP
PESSOAL
VENCIMENTO
SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
TUTELA
GOVERNO
Sumário:I - São nulos, por falta de atribuições, os despachos governamentais do departamento da comunicação social que, em primeiro grau, decidam sobre materia de pagamento de vencimento do pessoal da Radiodifusão Portuguesa ou sobre a alteração da tabela de renumerações desta empresa publica.
II - O Governo apenas exerce sobre a RDP poderes de tutela e nos estritos limites estabelecidos pelas disposições excepcionais da lei.
Nº Convencional:JSTA00010036
Nº do Documento:SA119790531011335
Data de Entrada:02/10/1978
Recorrente:BARRADAS , AMERICO
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1328
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA RDP APROVADO PELO DL 274/76 DE 1976/04/12 ART1 ART18 ART25.
DL 418/76 DE 1976/05/25 ART1 ART2.
CADM40 ART363 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA DE 1977/12/09 IN AD N197 PAG558.