Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001121
Data do Acordão:07/14/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Não se mostrando que a pensão de reserva tenha sido fixada por qualquer das entidades de cujos actos a lei permite recorrer contenciosamente (n. 1 do artigo 15 da lei organica deste Supremo Tribunal), a unica reacção contra essa fixação e o recurso hierarquico necessario para se obter assim decisão passivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00000493
Nº do Documento:SAP19600714001121
Data de Entrada:12/11/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MACHADO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5366.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR MIL.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
DL 34800 DE 1945/07/31.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART35 PARUNICO ART103.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1948/07/09.