Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012885 |
| Data do Acordão: | 06/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRESUNÇÃO LEGAL REQUERIMENTO REVISÃO DE ACTO FIRME |
| Sumário: | I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto para alem dos 30 dias subsequentes ao começo da execução do acto impugnado ou do presumido conhecimento oficial do mesmo. II - Revela inequivocamente o conhecimento do acto o recorrente que, no processo administrativo, apresenta um requerimento solicitando a reapreciação do despacho recorrido e seu criterio, solicitando a sua substituição por outro criterio mais favoravel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008951 |
| Nº do Documento: | SA119800613012885 |
| Data de Entrada: | 03/10/1979 |
| Recorrente: | SACADURA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/02/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52 N1 N2 A B PAR2. |