Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012885
Data do Acordão:06/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRESUNÇÃO LEGAL
REQUERIMENTO
REVISÃO DE ACTO FIRME
Sumário:I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto para alem dos 30 dias subsequentes ao começo da execução do acto impugnado ou do presumido conhecimento oficial do mesmo.
II - Revela inequivocamente o conhecimento do acto o recorrente que, no processo administrativo, apresenta um requerimento solicitando a reapreciação do despacho recorrido e seu criterio, solicitando a sua substituição por outro criterio mais favoravel.
Nº Convencional:JSTA00008951
Nº do Documento:SA119800613012885
Data de Entrada:03/10/1979
Recorrente:SACADURA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/02/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 N1 N2 A B PAR2.